COMO A GUERRA NO IRÃ PODE IMPACTAR A ECONOMIA GLOBAL


A primeira vítima de uma guerra é a verdade.
Ésquilo


Logo após o presidente Donald Trump falar em trégua e avanço nas negociações, as especulações passaram a dominar a mídia do Oriente Médio. Uma publicação da Al Hadath, ligada ao eixo da Arábia Saudita, trouxe uma leitura atribuída a fontes iranianas:
de um lado, fala-se em negociação; de outro, cresce a desconfiança.
A ideia de que isso possa ser apenas uma estratégia para ganhar tempo é plausível, negociação e conflito podem acontecer simultaneamente.
E isso cria uma tensão epistêmica, porque o mundo passa a reagir não apenas aos fatos, mas à forma como os fatos são interpretados.
GUERRA NO IRÃ E O PREÇO DO PETRÓLEO
Antes da escalada, o barril de petróleo girava entre 60 e 70 dólares.
Com o aumento das tensões, passou a operar em um patamar mais elevado, entre 100 e 120 dólares, mas, após novas declarações de Donald Trump, o preço recuou, voltando para a casa dos 70 dólares.
Estamos diante de um movimento natural de mercado… ou de uma reação provocada por sinalizações estratégicas?
Vale lembrar: antes de presidente, Trump construiu sua trajetória como empresário, e conhece profundamente o impacto das expectativas sobre os mercados,
OTAN, EUA E O RISCO DE ESCALADA
A OTAN já se manifestou, não declarou guerra, mas sinalizou alinhamento.
Países aliados começam gradualmente, a discutir medidas como a proteção do Estreito de Ormuz, uma das rotas mais sensíveis para o fluxo global de energia. Percebe o padrão?
Discurso de um lado, movimentação estratégica do outro.
É assim que conflitos escalam, às vezes sem anúncio formal, enquanto a percepção global se torna cada vez mais confusa.
E, no meio disso tudo, onde entra o Brasil?
QUANDO A GUERRA LÁ FORA ENTRA NA DISPUTA AQUI DENTRO
A possibilidade de uma trégua de cinco dias não garante estabilidade, Pode, na verdade, servir para reorganizar forças e reposicionar estratégias.
Com membros da OTAN já se movimentando, o cenário internacional se torna ainda mais premente, exigindo respostas rápidas e posicionamentos claros. É nesse ambiente que outros países entram no jogo, Nem todos com força militar, O Brasil, por exemplo, entra com diplomacia.
De um lado, Lula, com histórico de buscar protagonismo internacional e atuar como mediador. Para alguém na fase final da carreira política, um cenário como esse representa uma oportunidade evidente de capitalização, inclusive no campo simbólico.
Do outro, Flávio Bolsonaro, com discurso alinhado a Donald Trump e crítico à diplomacia brasileira, tende a explorar sua proximidade política como ativo estratégico.
O PAPEL DO BRASIL NA ECONOMIA GLOBAL
Nesse contexto, a política interna passa a dialogar diretamente com a política externa, e a função do Brasil vai além da mediação. Em um cenário de conflito global, cadeias de abastecimento se tornam críticas, e o Brasil pode se consolidar como um dos principais fornecedores de alimentos para um mundo pressionado pela instabilidade.
CONCLUSÃO
Guerras não precisam chegar ao Brasil para mudar o rumo do país.
No cenário atual da guerra no Irã, o impacto já se manifesta nos mercados, na política e na forma como o mundo interpreta os acontecimentos.
Porque, no fim, conflitos modernos desprezam as declarações formais, eles começam na percepção, quando isso acontece… a guerra, de certa forma, já começou!

Ombudsman no STF


“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.”
Sócrates
O ministro Gilmar Mendes discursou na comemoração dos 135 anos do Supremo Tribunal Federal e, durante sua fala, fez referências críticas ao Senador da República e ex-juiz federal Sergio Moro. Embora tenha afirmado que não pretendia constranger ninguém, adotou tom irônico ao comentar inclusive o modo de expressão do parlamentar, o que reacende o debate sobre a postura pública esperada de membros da Suprema Corte.
Há questionamentos públicos e reportagens que apontam possíveis conflitos de interesse envolvendo familiares de ministros que atuam na advocacia perante o próprio STF. Independentemente do mérito jurídico desses casos, a percepção social de proximidade entre magistrados e partes que litigam na Corte tem contribuído para um ambiente de desconfiança. Em um regime republicano, não basta a legalidade formal: é imprescindível a preservação inequívoca da aparência de imparcialidade.
O STF atravessa uma crise de confiança e de legitimidade. A Corte, incumbida de guardar a Constituição, vê-se inserida em um contexto de judicialização da política, polarização social, expansão de decisões monocráticas e crescente protagonismo. Esse cenário suscita uma pergunta clássica: quem guarda o guardião?
A Suprema Corte brasileira, composta por onze ministros, exerce a função de intérprete último da Constituição Federal. Sua atuação é provocada pelas partes legitimadas, não podendo agir de ofício fora das hipóteses constitucionais. O protagonismo recente do Tribunal, embora muitas vezes justificado por omissões dos demais Poderes, intensificou o debate sobre limites institucionais e mecanismos de controle.
A independência judicial protege o conteúdo das decisões, mas não exclui a necessidade de mecanismos permanentes de transparência e accountability. Nesse contexto, proponho a instituição, no âmbito do STF, da figura do ombudsman, um  modelo originado na Suécia, em 1809, com a finalidade de fiscalizar a administração pública com autonomia.
Reconhecido internacionalmente como instrumento de boa governança, o ombudsman atua como instância crítica interna, transformando questionamentos difusos em avaliações técnicas. Adaptado ao STF, poderia funcionar como vetor de transparência, sem interferir no mérito jurisdicional.
O cargo seria apartidário, com mandato de dois anos, vedada recondução. Sua escolha poderia ocorrer pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice composta por indicação da OAB, indicação acadêmica de notório saber jurídico e uma candidatura independente de reputação ilibada. O ocupante da função teria autonomia para acompanhar trâmites administrativos e emitir relatórios públicos, sem subordinação hierárquica aos ministros.
A introdução de um mecanismo estruturado de transparência tenderia a fortalecer o STF, convertendo críticas dispersas em avaliação qualificada, oferecendo previsibilidade por meio de relatórios periódicos e funcionando como amortecedor democrático em tempos de tensão política.
O risco da ausência de controle externo estruturado é a erosão gradual da confiança pública. Nenhuma organismo republicano se enfraquece pela luz, apenas pela opacidade.

A reeleição no Brasil: extinguir ou aperfeiçoar?


“Cabe aqui um mea culpa, devo reconhecer que historicamente, foi um erro”
Fernando Henriqe Cardoso
A reeleição no Brasil foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 16, no governo de Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento legítimo da continuidade administrativa e do fortalecimento da accountability eleitoral. Permitir que o eleitor reconduza um governante bem avaliado parecia um avanço democrático, sobretudo diante da percepção de que quatro anos são insuficientes para implementar políticas estruturantes.
Desde então, quase todos os presidentes que buscaram a continuidade,  lograram êxito. A taxa elevada de sucesso revela um dado relevante: o incumbente parte de uma posição estruturalmente privilegiada.
Quem governa, disputa a eleição sem deixar de governar, controla agenda pública, tem mais visibilidade, articulação política e execução orçamentária. Ainda que a legislação imponha limites, a assimetria é evidente. A máquina administrativa, mesmo quando não utilizada de forma ilícita, projeta poder simbólico e influência concreta.
O próprio Fernando Henrique Cardoso, anos depois, reconheceu o risco ao afirmar que imaginar que presidentes não fariam o impossível para garantir a reeleição seria ingenuidade, a questão, portanto, não é abolir o instituto, mas  aperfeiçoá-lo.
Extinguir a reeleição elimina a vantagem do incumbente, mas também suprime um mecanismo legítimo de avaliação popular. Manter o modelo atual preserva distorções competitivas e talvez o caminho esteja no meio termo; é possível discutir limite absoluto de dois mandatos ao longo da vida política para o mesmo cargo, licenciamento obrigatório do chefe do Executivo meses antes do pleito, além de impor regras mais rígidas quanto à publicidade institucional e execução orçamentária no ano eleitoral.
A democracia exige equilíbrio e quando o primeiro mandato se transforma em campanha permanente, o instituto deixa de ser instrumento de accountability e passa a ser mecanismo de perpetuação competitivamente desigual.
O voto é um direito do povo, e por ele, não pode se converter a eleição em ferramenta de disputa assimétrica.
A pergunta permanece incômoda,  queremos continuidade administrativa ou competição justa? Ou seremos capazes de construir um modelo que assegure ambas?
A reeleição não precisa ser extirpada do sistema, precisa ser aperfeiçoada, e  talvez seja hora de iniciar esse debate com maturidade civilizatória, com parâmetros justos que não influenciem a qualquer dos candidatos, a consciência do eleitor não será factualmente a mesma do eleito, e se for necessário, que se mude mais uma vez o incubente, sem remorsos ou arrependmentos, pois são sentimentos que só devem perturbar a quem detém o poder, graças à preferência do povo.

A ILUSÃO DOS CÓDIGOS NA SUPREMA CORTE


Quando a Corte precisa de um código de ética, o problema já existe!

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do Judiciário brasileiro e atua como tribunal constitucional, responsável por interpretar a Constituição e preservar o equilíbrio entre os poderes da República. Composto por onze ministros indicados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, o tribunal deveria representar estabilidade institucional e segurança jurídica, entretanto, a atuação recente da Corte tem sido alvo de críticas recorrentes em relação ao suposto ativismo judicial, à ampliação de competências e à crescente judicialização de temas políticos. Tais movimentos alimentam a percepção de tensionamento entre os poderes e colocam em debate os limites de atuação do STF em uma democracia consolidada.
Há uma celeuma em torno de um eventual código de conduta ética, capitaneado pelo Presidente da Corte, Ministro Luís Edson Fachin, com apoio pontual da Ministra Cármen Lúcia. Ainda sem contornos definidos, a proposta eriça os ânimos de uma sociedade desconfiada, sobretudo quando se cogita que o próprio tribunal venha a estabelecer normas para si mesmo, sem debate público.
Normas éticas, para produzirem efeitos, exigem clareza, coerência e viabilidade prática, do contrário, tendem a cair em desuso ou abrir espaço para interpretações oportunistas e desvios de finalidade. Como afirmou o Ministro Luiz Fux, “por baixo da toga, bate o coração de um homem”, lembrando que instituições são formadas por indivíduos, e que competência não se dilui na coletividade. Em linha semelhante, a lição de Max Weber reforça que a soma de partes não substitui a responsabilidade individual: um ministro não é a Corte inteira.
Vale realçar que o STF já dispõe de mecanismos próprios de avaliação e disciplina, previstos em seu regimento interno, que deveriam ser periodicamente atualizados, mas a eficácia, nem sempre.
O Kapu era um código de conduta que vigorava no Reino do Havaí durante a dinastia Kamehameha. À época, não havia constituição, e as regras abrangiam desde temas religiosos até situações triviais do cotidiano, como a proibição de homens dividirem a mesa com mulheres. As punições eram sumárias, sem espaço para alegações de que o desvio fora acidental.
Em 1819, após a morte do rei Kamehameha I, seu sucessor, Kamehameha II, confrontou as contradições de um sistema rígido e mal estruturado. O monarca rompeu publicamente com o kapu, contribuindo para sua abolição. O termo, aliás, deu origem à palavra “tabu”, tal como compreendida nos dias atuais.
Após esse rompimento, Kamehameha II instituiu um conjunto inicial de leis inspiradas em mandamentos cristãos: não matar; não roubar; não se embriagar; não adulterar; não praticar jogos de azar; e não desonrar o rei; um conjunto de leis que lastreou a Carta Magna de 1939 e por conseguinte a primeira constituição da ilha em 1840.
Outro ponto fulcral, frequentemente ignorado, é que códigos de ética, por si só, não transformam estruturas, até mesmo, organizações criminosas possuem seus códigos. Na Máfia Siciliana, por exemplo, vigora a Omertà, um conjunto de regras que estabelece limites internos claros: não cooperar com autoridades, não roubar membros da organização, não assediar esposas de companheiros, entre outros. Há ainda uma lógica peculiar: o homem que trai a própria esposa é visto como indigno de confiança, pois quem rompe pactos íntimos estaria mais propenso a trair seus pares.
A existência de regras, portanto, não é sinônimo de virtude. Um código de ética na Suprema Corte pode ter valor apenas simbólico, e dificilmente produzirá mudanças estruturais se não vier acompanhado de reformas profundas no judiciário, por óbvio, promovidas pelo legislativo.
Vale realçar que o STF dispõe de regimento interno consolidado, com mecanismos próprios de avaliação e disciplina, e que deve ser atualizado periodicamente.
A história ensina que códigos podem organizar condutas e proteger as estruturas. Kapu e omertà apresentam regras claras; o que lhes falta é legitimidade, e ainda nos mostra que sem mudança de comportamento, o código é apenas liturgia para velhas crises, e que regras novas não salvam organizações viciadas, apenas apontam resistências a mudanças.

NOBLESSE OBLIGE!


“Independência sem responsabilidade vira privilégio”
Autor desconhecido
O episódio envolvendo o Banco Master e decisões orbitais do Supremo Tribunal Federal não chama atenção apenas pelo mérito jurídico, que aliás, permanece imerso em nuvens escuras. O que inquieta é o ambiente promíscuo que se insinua quando faltam explicações claras, quando perguntas legítimas são tratadas como afrontas e quando o escrutínio público é visto como incômodo. Em tal cenário, os movimentos oriundos da mais alta Corte do país causam espécie e alimentam a percepção de que há zonas de poder blindadas à crítica e à transparência.
Em democracias sólidas, o juiz não deve se ofender com indagações, responde-se a elas, pois o silêncio reiterado autoriza conjecturas que pouco a pouco vão corroendo as instituições. É aqui que a crítica precisa ser feita com cuidado, mas sem covardia. Há ministros que parecem confundir independência com descolamento da realidade, como se o cargo autorizasse uma vida paralela, impermeável a constrangimentos éticos, o que denota falta de accountability. Na França, logo após a Queda da Bastilha, uma frase virou mantra durante a construção da República: <<L’indépendance sans responsabilité devient privilège>> – “Independência sem responsabilidade vira privilégio”, frase de autoria desconhecida.
Accountability  é, para além de qualquer definição, um princípio elementar da vida em todos os aspectos, inclusive em temas institucionais e/ou políticos, pois  quem exerce poder deve responder por seus atos, não apenas perante a lei, mas perante a sociedade que legitima o poder.
No Brasil, contudo, a ideia de responsabilização parece sofrer uma curiosa mutação quando atravessa os portões das altas cortes. À medida que se sobe na hierarquia, diminui-se a  disposição para prestar contas e aumenta a crença tácita na própria imunidade moral, acreditam piamente que não tem a quem reportar sobre as decisões insanas que afetam frontalmente ao povo.
“Se somarem os votos dos presidentes da República aos votos dos senadores que nos aprovaram, todos aqui estamos legitimados em cerca de 100 milhões de votos”.
Dias Tófolli – Ministro do Supremo Tribunal Federal
A declaração do ministro Dias Toffoli, ao afirmar que os ministros do Supremo Tribunal Federal estariam legitimados por cerca de 100 milhões de votos, somando os votos dos presidentes que os indicaram e dos senadores que os aprovaram, revela a tentativa de atribuir ao STF uma legitimidade popular indireta. No entanto, tal argumento é  frágil do ponto de vista constitucional, já que a legitimidade da Corte não decorre do sufrágio universal, mas de sua função  como guardiã da Constituição. Ministros da Suprema Corte  não exercem mandato representativo e, portanto, não podem reivindicar capital eleitoral próprio. A retórica adotada, embora politicamente conveniente, tensiona a separação entre os Poderes e suscita questionamentos sobre os limites democráticos da atuação judicial.
O termo Noblesse Oblige é uma expressão em francês que significa que a nobreza obriga, designando que prerrogativas, riqueza ou status social impôem  responsabilidade de agir com fidalguia, ética e transparência; quem goza de fama e prestígio deve ser  exemplo de conduta para com àqueles que não contemplam da mesma posição.
A Operação Compliance Zero projeta uma mensagem devastadora, de algo talvez mais grave: a indiferença ao simbolismo dos próprios atos. Em um país marcado por desigualdades obscenas, a imagem de magistrados usufruindo de confortos incompatíveis com a liturgia do cargo, mesmo que em ambientes privados, desafiam a nobreza e suas obrigações.
Quando um ministro da mais alta Corte se permite circular em ambientes onde interesses econômicos e decisões judiciais se tangenciam, o ônus da explicação é dele, não da opinião pública. Não é necessário descrever acepipes em convescotes, anfitriões ou circunstâncias;  o simples fato de que tais episódios sejam absorvidos com naturalidade dentro do sistema já diz muita coisa.
A Polícia Federal, órgão de investigação vinculado ao Ministério da Justiça, consolidou sua reputação de independência e eficácia especialmente a partir de 2014, com a deflagração da Operação Lava Jato. A investigação alcançou figuras poderosas da política e do empresariado, resultando na prisão de vários envolvidos em esquemas bilionários de corrupção. Anos mais  tarde, entretanto, muitas dessas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, sob diferentes fundamentos jurídicos. Um dado curioso que desperta questionamentos, é que boa parte dessas reversões ocorreu durante a gestão de Dias Toffoli na presidência da Corte. Seria apenas coincidência ou um indicativo de como as instâncias superiores podem ressignificar o curso da justiça no Brasil? Eis uma recorrente indagação, enquanto o Ministro em questão vem sistematicamente subvertendo os trabalhos de importante braço do Ministério da Justiça.
Ainda sobre a Lava Jato, muito se falou à época sobre o esvaziamento da operação quando supostamente teria alcançado alguns dos nobres ministros da Suprema Corte, algo que não se pode debater abertamente, pois teria sido abafado sob o manto do corporativismo institucional. O que se vê com clareza, contudo, é que o panorama atual tende a inocentar o ex-juiz, ex-ministro da Justiça e hoje Senador da República, Sergio Moro. A Lava Jato foi, sem dúvidas, a maior operação anticorrupção da história do país, marcada por ampla publicidade e respaldo popular. Só perderá o posto se os sigilos envolvendo o caso Banco Master forem derrubados, o que revelaria um estarrecedor padrão de funcionamento da justiça brasileira.
Restou claro, em absoluto, que revoltas mal coordenadas não serão a solução para tamanha barafunda, ainda que a caminhada interestadual liderada pelo Deputado Nikolas Ferreira – uma espécie de Robespierre adaptado à direita – tenha sido organizada em apoio ao ex-presidente Bolsonaro, hoje recolhido à prisão, o evento acabou por justificar decisões ainda mais rígidas por parte dos próceres do Supremo Tribunal Federal. Estes, embora aleguem preservar a máxima do accountability, segundo a qual, se alguém não faz, outro fará em seu lugar, têm se valido disso para impor decisões controversas, sob um silêncio sepulcral imposto sobre um sigilo cada vez mais injustificável.

As Meninas de Teerã


“Nenhuma opressão é eterna; a aurora virá, mesmo depois da noite mais longa.”
Firdawsi – poeta persa

A relação entre política e religião forma uma simbiose parasitária, em que um organismo se beneficia do outro sem, no entanto, ameaçar seu hospedeiro, sob o risco de autodestruição. Quando a religião é imposta em um sistema supranacional, dá-se origem ao que se convencionou chamar de teocracia, termo derivado do grego theós (deus) e kratos (poder ou governo), denotando o domínio absoluto da religião sobre o povo. Exemplos desse modelo abundam e remontam aos primórdios da civilização.
Entre as religiões abraâmicas (monoteístas que reconhecem Abraão como patriarca – Cristianismo, Islamismo e Judaísmo), o Islã foi historicamente a mais expansionista, travando inúmeras batalhas em nome da fé para disseminar suas escrituras. O Cristianismo, em certa medida, também difundiu seus mandamentos, especialmente nos diversos períodos coloniais. Já o Judaísmo, por sua vez,  embora sustente ser a verdadeira religião de Deus, não realiza proselitismo ativo. Ainda assim, admite novos adeptos, que são acolhidos como enxertados. Em termos mais coloquiais, poderíamos dizer que são aliados alinhados à fé do povo de Israel.
Na antiga Pérsia, hoje Irã, surgiu o Zoroastrismo, religião monoteísta difundida pelo profeta Zaratustra. Seu Senhor supremo é Ahura Mazda, o “Senhor da Sabedoria”. Trata-se de uma fé que sintetiza o maniqueísmo, centrada na luta entre o bem e o mal, preservando os conceitos de céu, inferno e juízo final. O Zoroastrismo teria influenciado o Judaísmo, o Cristianismo e o Islamismo.
No século VII, em uma invulgar incursão islâmica na região, o Islã desafiou a religião predominante na época e se impôs sobre o território, onde se desenvolveu por séculos sem institucionalização formal até 1979.
Naquele ano, o Irã ainda era uma monarquia, sob a égide do Xá Mohammad Reza Pahlavi, criticado por violar leis religiosas e por seu alinhamento com o mundo ocidental. A Revolução Islâmica forçou o Xá a fugir do país, propiciando o retorno do aiatolá Ruhollah Khomeini, que assumiu o poder em 11 de fevereiro daquele ano.
Até 1979, o Irã era uma Monarquia Autocrática Constitucional. O xá exercia um poder centralizador, utilizando-se de sua polícia secreta (SAVAK) para reprimir a oposição. Havia, no entanto, um modelo constitucional minimamente consistente, e o Islã já era, há muito, a religião predominante, ainda que a resistência do Xá tenha sido inócua.
A partir de então, estabeleceu-se no governo iraniano a sharia, sistema de leis islâmicas que orienta os fiéis em todos os aspectos da vida. Como símbolo maior dessa guinada teocrática, destacou-se a apropriação dos direitos das mulheres, o que se tornou evidente aos olhos do Ocidente: mulheres que antes se vestiam como desejavam, em trajes ocidentais ou tradicionais, passaram a ser obrigadas a cobrir a cabeça com o hijab, sob pena de admoestação pública e hostil pela recém-criada Polícia da Moralidade.
Para além das questões religiosas, o Irã foi se encorpando como uma potência militar, inclinado às guerras e intromissões, se desfez de antigas alianças e se firmou como importante ator político na região, com robusto programa nuclear, agora com alianças mais periféricas, embora de grande repercussão geopolítica, o Irã passou a ser respeitado, mas por medo, o mesmo medo que assolou seu povo por longos 47 anos.
O Irã é um caldeirão de problemas e ingredientes para uma porção generosa de instabilidade que não lhe faltam. Mas, como estopim para a revolução retumbante que marca este início de ano, a população aponta o colapso econômico, tendo como lastro uma inflação que ultrapassa os 50%.
O fato, no entanto, é claro para todos: o país, representado com coragem por sua juventude, sobretudo a feminina, resolveu agir com as próprias forças. Trata-se de um levante sem precedentes, onde já se vislumbra a queda do poder teocrático. As meninas de Teerã estão decepando o Leviatã.
A resposta do regime assombra. Os números de mortos são incertos, não há registros oficiais, nem comunicação formal. A internet foi cortada. O país vive isolado, sem acesso pleno ao mundo exterior. Ainda assim, pouco a pouco, a bravura de um povo sofrido começa a emergir diante dos olhos do mundo.
Pessoas solidárias ao redor do mundo pedem uma intervenção norte-americana, sem considerar que o Irã mantém alianças estratégicas com China e Rússia, potências que reivindicam protagonismo em suas respectivas regiões. Tudo isso em um momento em que Trump, atual mandatário dos Estados Unidos, reafirma sua influência sobre as Américas.
Uma intervenção militar dos EUA no Irã seria a primeira grande interação intra-guerra no século XXI, e poderia desencadear os desdobramentos de uma Terceira Guerra Mundial.
No Irã, o pior problema é sempre o próximo. Nada sugere otimismo em relação à escalada das tensões. Um dos cenários mais temidos é o de uma guerra civil prolongada, colocando o mundo em alerta diante da morte de inocentes, do endurecimento da repressão e da formação de novas diásporas, em contradição com a ideia de um mundo civilizado, abrindo espaço para a estupidez das guerras.
No coração do Oriente, a opressão ergue muros e calam sonhos, mas nasce uma revolução produzida por mãos jovens, sobretudo femininas.
São as meninas de Teerã, agora, com os cabelos ao vento, que enfrentam com galhardia, ao seu opressor com a coragem digna do povo persa; sem armas, mas com danças e desobediência, fazem tremer os alicerces de um regime que se julgava eterno.
A elas, nossa admiração e nossa voz. Que o mundo não se faça de surdo, que a liberdade que sussurra nas ruas do Irã ecoe alto em todos os cantos.

O NOME DAS COISAS NÃO MUDA OS FATOS

Nicolás Maduro consolidou-se como um autocrata de orientação socialista, concentrando de forma progressiva o poder estatal e recorrendo ao exílio, à perseguição política, à tortura e à eliminação de opositores ao regime.
Donald Trump, ainda em seu primeiro mandato como Presidente dos Estados Unidos, passou a acusá-lo de narcoterrorismo, sustentando que Maduro colaboraria com as FARC no envio de toneladas de cocaína para território norte-americano – acusações que, até o momento, não foram definitivamente comprovadas. Ainda assim, Trump anunciou que Maduro responderá perante a Justiça dos Estados Unidos.
Sua esposa, Cilia Flores de Maduro, para além do papel de primeira-dama, exerceu mandato parlamentar como deputada situacionista por mais de uma década na Venezuela. Curiosamente, Cilia preferia ser chamada de “Primeira Combatente”, em vez de “Primeira-Dama”, denominação que revela muito da retórica e da estética política do regime.
Do ponto de vista  jurídico, a captura de Nicolás Maduro fora de seu território nacional  não deixa de se enquadrar no conceito técnico de sequestro internacional, assim como ocorreu no célebre caso Adolf Eichmann, capturado pelo Mossad em Buenos Aires.
Adolf Eichmann foi um nazista e criminoso de guerra que, após a Segunda Guerra Mundial, amocambou-se na periferia de Buenos Aires. Levava uma vida discreta, trabalhando como operário, ao lado de sua família. Em solo argentino, adotou o nome Ricardo Klement, dando a impressão de que o destino havia se esquecido de lhe cobrar uma conta elevada.
Eichmann era responsável pela logística – ou, mais precisamente, pelo transporte  de judeus aos campos de concentração na Polônia. Estima-se que mais de 400 mil judeus tenham sido deportados sob sua supervisão.
Em 11 de maio de 1960, Adolf Eichmann foi capturado por agentes do Mossad em território argentino, sem a observância das formalidades exigidas para uma missão que prescindia de acordos de extradição. Eichmann foi sequestrado por agentes israelenses que ingressaram na Argentina em voo comercial e retornaram a Israel pelo mesmo meio.
A Argentina protestou formalmente contra a violação de sua soberania, e Israel acabou reconhecendo a ilegalidade do procedimento no plano do direito internacional, ainda que o julgamento tenha sido amplamente legitimado no plano moral e histórico. O precedente é eloquente: a qualificação do ato como sequestro não equivale à absolvição do capturado, mas sim ao reconhecimento de que, no sistema internacional, fins politicamente desejáveis não suspendem automaticamente as normas que regem soberania, jurisdição e uso da força.
O Secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, sustenta que a incursão trumpista em solo venezuelano não configurou uma invasão. Todavia, o emprego de expressivo aparato bélico aponta em sentido oposto. Ainda assim, faz-se necessário lançar mão de subterfúgios semânticos para afastar a exigência constitucional de submissão do tema ao Senado dos Estados Unidos, condição indispensável para a autorização formal de uma intervenção em país soberano.
Nada muda, contudo. As palavras sequestro e invasão podem até ser extirpadas do discurso oficial e dos meios que cobrem o evento, mas o contexto de violação ao Direito Internacional não se apaga. Após a captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Donald Trump, em conferência transmitida ao mundo, jactou-se do feito, sem, no entanto, assumir qualquer compromisso concreto com o povo venezuelano. Capturou-se o ditador, mas o regime permaneceu. Não por acaso, a ex-vice-presidente Delcy Rodríguez passou a ostentar o título de presidente em exercício.
Trump falou abertamente sobre a possibilidade de negociar o petróleo venezuelano com empresas norte-americanas, sem anunciar, em contrapartida, qualquer pacote de reconstrução ou auxílio a um povo exaurido por anos de ditadura sangrenta e corrosiva.
Adolf Eichmann e Nicolás Maduro figuram como personagens nefastos que a história tratou de eternizar. O primeiro pagou com a vida, sob os rigores da lei; o segundo permanece como uma incógnita, ainda que haja previsões consistentes de que poderá amargar prisão perpétua. Em se tratando de Donald Trump  –  notório bravateiro –  não se pode descartar a hipótese de que Maduro tenha sido instrumentalizado como peça estratégica para reabrir caminhos de influência norte-americana na América Latina.
Enquanto isso, o Brasil, maior liderança regional e décima economia do mundo, assiste à violação de seu entorno geopolítico imediato. A oportunidade de afastar-se, mais uma vez, da pecha de anão diplomático esvaiu-se. Observamos, passiva e impotentemente, a derrocada de Maduro – ainda que, paradoxalmente, para o bem da humanidade.
A única certeza que permanece é a de que a semântica não altera os fatos: independentemente do rótulo empregado, houve a captura coercitiva de um chefe de Estado por forças estrangeiras em território soberano.

Antinomia da Razão Suprema

“Não sei quem vendeu o país, mas sei quem pagou o preço.”
Mahmoud Darwish


O filósofo alemão, Immanuel Kant (1724-180), em sua Crítica da Razão Pura, descreve as antinomias da razão – são paradoxos  manifestos enquanto a razão ultrapassa os limites da experiência empírica e tenta sobrepujar o absoluto. Conflitos lógicas que nos oferecem uma lupa para observar as tensões que emergem das estruturas de poder institucional, especialmente quando se trata da instância mais elevada do Judiciário brasileiro: o Supremo Tribunal Federal.
O STF, como guardião da Constituição, opera acima das demais instâncias, com composição baseada em indicações políticas e sem mecanismos externos de controle efetivo. Essa configuração, embora prevista legalmente, torna-se um terreno fértil para questionamentos sobre equilíbrio e transparência institucional.
As recentes notícia envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes ilustram bem essa tensão. Segundo relatos, Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a interceder em favor do Banco Master – instituição envolvida em processos relevantes no próprio Supremo, que tem como uma de suas adovgadas, a esposa do Ministro. Ainda que seja imprescindível uma investigação nos termos legais, o fato de tal denúncia vir à tona cria constrangimento político e ético, pois aponta para possíveis abusos de influência, justamente por parte de quem deveria representar a última trincheira do poder.
Ora, se a razão republicana exige accountability, como conciliar esse ideal com a existência de um tribunal inalcançável, onde eventuais excessos se tornam, na prática, incontestáveis? A antinomia aparece aqui com força: precisamos de uma Corte Suprema, mas sua estrutura pode abrigar práticas que desafiam os próprios fundamentos da democracia.
Eis, então, a provocação: não estaríamos diante de uma Antinomia da Razão Suprema, uma contradição institucional em que a racionalidade jurídica e política se curva diante de uma autoridade sem freios? Vale lembrar que, segundo Montesquieu em “O Espírito das Leis”, “o poder deve frear o poder”. Nesse sentido, manifestações dos demais poderes – especialmente do Legislativo, não apenas seriam legítimas, mas esperadas, diante dos reiterados disparates dos “homens da capa preta”.
Como Kant alertava, a razão, quando busca legislar além dos limites da experiência e da crítica, tende a tropeçar em si mesma. O risco, nesse caso, é o da autoridade se tornar razão absoluta – e, portanto, inquestionável,  não pelo quarto poder, a imprensa, que vem, ainda que timidamente, apontando os desmandos.
Que o povo saiba desfrutar do momento, sem moderação,  manifestando-se com inteligência contra figuras antiéticas, estejam elas onde estiverem: no poder que indica, no que acolhe ou no que executa, soberana e supremamente, sem doutrinas. Nós, o povo, estamos pagando uma conta que não é nossa.
O Supremo Tribunal Federal é a Suprema Corte, mas seus ministros, hoje, são homens e uma mulher, apenas isso: ministros. Espera-se deles nada além do dever de interpretar e respeitar, com fidelidade e sobriedade, a Constituição Federal.

Zeitgeist do Poder: o Brasil Atrás da Cortina


A polarização que permeia o ambiente político brasileiro assume contornos de uma novela. Há os atores que protagonizam a trama – desde os militantes de base até os quadros políticos de maior relevo – e a história parece se encaminhar para um desfecho, mas sempre nos surpreende com novas cenas fortes, pitorescas e melodramáticas.
Em um ano que antecede novas eleições, essa polarização se intensifica nas entranhas do poder. Os embates tornam-se mais evidentes e aguçam nossa inteligência, desafiando-nos a prever os desfechos dos diversos núcleos que compõem essa dicotomia exacerbada em que vivemos.
No dia 10 de dezembro de 2025, foi votada no plenário da Câmara dos Deputados a cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). O desfecho parecia certo: não havia quem acreditasse em resultado diferente da perda do mandato, devido à agressão a um popular nos domínios da Casa Parlamentar, a Casa do Povo. Contudo, para surpresa de muitos, Glauber Braga foi penalizado apenas com a suspensão do mandato por 180 dias.
No dia seguinte, votou-se a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), um episódio controverso. Zambelli, que está foragida e presa na Itália, possui condenação transitada em julgado e, conforme o artigo XV da Constituição Federal, tem seus direitos políticos suspensos, o que a impede de exercer cargos públicos e até mesmo de votar.
Portanto, o STF, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, encaminhou para a Mesa Diretora da Câmara a homologação da perda do mandato, um ato protocolar que foi desafiado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (REP-PB), evidenciando um suposto acordo entre parlamentares da direita à esquerda.
Na política não existe traição; todos os envolvidos sabem, ou ao menos deveriam saber, que cada movimento deve ser cuidadosamente avaliado, o que não ocorreu entre os setores majoritários da direita, atualmente na oposição. Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do mandato de Zambelli até o término dos efeitos da condenação, em obediência ao artigo constitucional citado. Essa sequência de atos pode ser interpretada como um reposicionamento institucional, refletindo o ambiente político-judicial desfavorável à direita bolsonarista.
Agora, estamos às voltas com um acordo declarado por próceres do Governo Federal em torno do Projeto de Lei da Dosimetria. Embora o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tenha negado qualquer tratativa, o projeto chegou ao Senado sob desconfiança e foi alvo de diversas manifestações contrárias, ainda assim, passou com folga. Lula prometeu vetar. Se o fizer, o roteiro estará traçado: o PL retorna ao Congresso Nacional, que deverá derrubar o veto. Ato contínuo, volta ao Executivo, que, mesmo sem sancioná-lo, o verá tornar-se lei após 15 dias, conforme determina a Constituição. Mas… é quase certo que será judicializado. E então o suspense retorna à cena: como reagirá o Supremo Tribunal Federal? Estaremos diante de mais um ato de sagacidade da esquerda? Ou o STF dará novo rumo ao enredo? O tempo dirá… e como tem dito!
O jogo político revela mais do que acordos, expõe o espírito de um tempo em que as instituições, pressionadas por extremos, operam no limite de suas interpretações e atribuições. O zeitgeist brasileiro, neste fim de 2025, é de tensão institucional, insegurança jurídica e disputas desnecessárias. Tudo parece orbitado por uma polarização que molda as decisões e antecipa conflitos. Entender esse espírito do tempo é essencial para não apenas prever os próximos capítulos, mas para compreendê-los com a profundidade que o momento exige.
O tempo é de reflexão, abdicar de estratégias desastrosas e acordos débeis pode ser o melhor caminho para um final feliz de uma novela enfadonha, mas que teima em não acabar.
A direita, ora fragilizada, faz acordos cujos termos não compreende por inteiro. A esquerda, por sua vez, atua como quem conhece o roteiro, e até escreve as próximos cenas. O palco político está montado, os protagonistas encenam, mas é nos bastidores que se decide o rumo da peça. O resultado? A cada embate, um avanço calculado, uma derrota silenciosa.
Nada disso é obra do acaso. É a manifestação clara do espírito do nosso tempo, o zeitgeist, que se revela em cada movimentação institucional, em cada veto, em cada lei judicializada. Nos dias atuais, a política se tornou mais simbólica do que prática, muito se discute, pouco se faz. A atmosfera política está tensionada, e o jogo não se encerra no voto ou no acordo, mas no imaginário coletivo, e compreender esse tempo é mais do que observar a cena: é interpretar o cenário com lucidez. E talvez, aí sim, ensaiar uma nova história.

CARTA ABERTA AOS BOLSONARISTAS

Caros bolsonaristas de quatro costados;
Hoje vocês choram por algo que nunca lhes pertenceu. Gritam por uma lei que não é lei, cujo nome mal sabem pronunciar – e, se sabem, não sabem grafar corretamente. Eduardo Bolsonaro um dia sonhou que daria certo aplicar uma lista negra voltada a estrangular movimentações financeiras de violadores internacionais. Mas errou ao crer que, ao direcioná-la a um ministro da Suprema Corte de um país soberano, conseguiria trazer seu pai de volta ao poder. 
O recuo foi providencial, a Lei Magnistsky é de difícil operacionalização em nosso sólido sistema e a revogação foi fruto de negociações diplomáticas silenciosas, mas eficazes.
Hoje vocês brigam entre si, temos visto à exaustão: Allan dos Santos contra Nikolas Ferreira, Kim Paim contra Rodrigo Constantino, Paulo Figueiredo contra Paula Schmidt. Sem contar as discussões mais rasas e residuais espalhadas pelas mesas de bar, Brasil afora.
Há um ditado antigo que diz: “Casa que não tem pão, todos brigam e ninguém tem razão.” Aqui, basta trocar o pão pelo poder. Perdemos a rima, mas não a essência.
A direita bolsonarista é, talvez, a expressão mais fraca do espectro político brasileiro. Uma direita pobre, de baixo nível intelectual e marcada pela arrogância. Não estendo essa crítica aos seus adeptos, muitos já perceberam as trapalhadas e os equívocos da liderança bolsonarista.
Vocês não acertaram uma, sequer! O “supremo líder”, que hoje se refestela em uma pomposa cela improvisada na Polícia Federal, resolveu desafiar justamente aquele que talvez seja o mais técnico e mais forte dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Aqui cabe uma consideração importante: reconhecer os atributos jurídicos de um ministro não significa endossar seus excessos ou seus rompantes autoritários. Mas, bolsonaristas, prestem atenção: ministros do STF são, sim, políticos. Sobretudo quando percorrem corredores em busca de apoio no Senado. Eles sabem jogar o jogo, e jogam bem.
Falando em jogo, queridos bolsonaristas, é hora de colocar a bola no chão, pensar a melhor jogada e evitar os chutões. É hora de repensar 2026 como um ciclo que, não contará com o sobrenome Bolsonaro nas urnas. É preciso compreender que um estepe manchado por suspeitas de peculato não logrará o intento da famiglia.
De passes errados a gols contra, o patriarca do bolsonarismo entregou a vitória de bandeja ao Lula em 2022, e vocês ainda não perceberam que, se continuarem errando, o PT continuará no poder, com ou sem Lula.
O povo brasileiro já mostrou uma vez que perdoa o ladrão, mas não o burro.
Finalizando, caros bolsonaristas, reitero: insistir no nome de Flávio Bolsonaro para a presidência em 2026 será a chancela definitiva para classificá-los como asnos. E deixo um conselho ao Eduardo Bolsonaro: arrefeça os ânimos e retorne ao seu país. Venha responder pelos seus atos com bravura,  não com a manifesta covardia de seu genitor. 
Sua temporada nos Estados Unidos e a produção de conteúdos lesa-pátria serviram de entretenimento até para os brasileiros mais mal-humorados. Eu mesmo o tinha como minha pílula diária de humor.  Mas a brincadeira acabou.
Com respeito à democracia, zelo pelo bom senso  e esperança de dias mais lúcidos;
Max Miguel