“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.”
Sócrates
O ministro Gilmar Mendes discursou na comemoração dos 135 anos do Supremo Tribunal Federal e, durante sua fala, fez referências críticas ao Senador da República e ex-juiz federal Sergio Moro. Embora tenha afirmado que não pretendia constranger ninguém, adotou tom irônico ao comentar inclusive o modo de expressão do parlamentar, o que reacende o debate sobre a postura pública esperada de membros da Suprema Corte.
Há questionamentos públicos e reportagens que apontam possíveis conflitos de interesse envolvendo familiares de ministros que atuam na advocacia perante o próprio STF. Independentemente do mérito jurídico desses casos, a percepção social de proximidade entre magistrados e partes que litigam na Corte tem contribuído para um ambiente de desconfiança. Em um regime republicano, não basta a legalidade formal: é imprescindível a preservação inequívoca da aparência de imparcialidade.
O STF atravessa uma crise de confiança e de legitimidade. A Corte, incumbida de guardar a Constituição, vê-se inserida em um contexto de judicialização da política, polarização social, expansão de decisões monocráticas e crescente protagonismo. Esse cenário suscita uma pergunta clássica: quem guarda o guardião?
A Suprema Corte brasileira, composta por onze ministros, exerce a função de intérprete último da Constituição Federal. Sua atuação é provocada pelas partes legitimadas, não podendo agir de ofício fora das hipóteses constitucionais. O protagonismo recente do Tribunal, embora muitas vezes justificado por omissões dos demais Poderes, intensificou o debate sobre limites institucionais e mecanismos de controle.
A independência judicial protege o conteúdo das decisões, mas não exclui a necessidade de mecanismos permanentes de transparência e accountability. Nesse contexto, proponho a instituição, no âmbito do STF, da figura do ombudsman, um modelo originado na Suécia, em 1809, com a finalidade de fiscalizar a administração pública com autonomia.
Reconhecido internacionalmente como instrumento de boa governança, o ombudsman atua como instância crítica interna, transformando questionamentos difusos em avaliações técnicas. Adaptado ao STF, poderia funcionar como vetor de transparência, sem interferir no mérito jurisdicional.
O cargo seria apartidário, com mandato de dois anos, vedada recondução. Sua escolha poderia ocorrer pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice composta por indicação da OAB, indicação acadêmica de notório saber jurídico e uma candidatura independente de reputação ilibada. O ocupante da função teria autonomia para acompanhar trâmites administrativos e emitir relatórios públicos, sem subordinação hierárquica aos ministros.
A introdução de um mecanismo estruturado de transparência tenderia a fortalecer o STF, convertendo críticas dispersas em avaliação qualificada, oferecendo previsibilidade por meio de relatórios periódicos e funcionando como amortecedor democrático em tempos de tensão política.
O risco da ausência de controle externo estruturado é a erosão gradual da confiança pública. Nenhuma organismo republicano se enfraquece pela luz, apenas pela opacidade.
