Quando a Corte precisa de um código de ética, o problema já existe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do Judiciário brasileiro e atua como tribunal constitucional, responsável por interpretar a Constituição e preservar o equilíbrio entre os poderes da República. Composto por onze ministros indicados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, o tribunal deveria representar estabilidade institucional e segurança jurídica, entretanto, a atuação recente da Corte tem sido alvo de críticas recorrentes em relação ao suposto ativismo judicial, à ampliação de competências e à crescente judicialização de temas políticos. Tais movimentos alimentam a percepção de tensionamento entre os poderes e colocam em debate os limites de atuação do STF em uma democracia consolidada.
Há uma celeuma em torno de um eventual código de conduta ética, capitaneado pelo Presidente da Corte, Ministro Luís Edson Fachin, com apoio pontual da Ministra Cármen Lúcia. Ainda sem contornos definidos, a proposta eriça os ânimos de uma sociedade desconfiada, sobretudo quando se cogita que o próprio tribunal venha a estabelecer normas para si mesmo, sem debate público.
Normas éticas, para produzirem efeitos, exigem clareza, coerência e viabilidade prática, do contrário, tendem a cair em desuso ou abrir espaço para interpretações oportunistas e desvios de finalidade. Como afirmou o Ministro Luiz Fux, “por baixo da toga, bate o coração de um homem”, lembrando que instituições são formadas por indivíduos, e que competência não se dilui na coletividade. Em linha semelhante, a lição de Max Weber reforça que a soma de partes não substitui a responsabilidade individual: um ministro não é a Corte inteira.
Vale realçar que o STF já dispõe de mecanismos próprios de avaliação e disciplina, previstos em seu regimento interno, que deveriam ser periodicamente atualizados, mas a eficácia, nem sempre.
O Kapu era um código de conduta que vigorava no Reino do Havaí durante a dinastia Kamehameha. À época, não havia constituição, e as regras abrangiam desde temas religiosos até situações triviais do cotidiano, como a proibição de homens dividirem a mesa com mulheres. As punições eram sumárias, sem espaço para alegações de que o desvio fora acidental.
Em 1819, após a morte do rei Kamehameha I, seu sucessor, Kamehameha II, confrontou as contradições de um sistema rígido e mal estruturado. O monarca rompeu publicamente com o kapu, contribuindo para sua abolição. O termo, aliás, deu origem à palavra “tabu”, tal como compreendida nos dias atuais.
Após esse rompimento, Kamehameha II instituiu um conjunto inicial de leis inspiradas em mandamentos cristãos: não matar; não roubar; não se embriagar; não adulterar; não praticar jogos de azar; e não desonrar o rei; um conjunto de leis que lastreou a Carta Magna de 1939 e por conseguinte a primeira constituição da ilha em 1840.
Outro ponto fulcral, frequentemente ignorado, é que códigos de ética, por si só, não transformam estruturas, até mesmo, organizações criminosas possuem seus códigos. Na Máfia Siciliana, por exemplo, vigora a Omertà, um conjunto de regras que estabelece limites internos claros: não cooperar com autoridades, não roubar membros da organização, não assediar esposas de companheiros, entre outros. Há ainda uma lógica peculiar: o homem que trai a própria esposa é visto como indigno de confiança, pois quem rompe pactos íntimos estaria mais propenso a trair seus pares.
A existência de regras, portanto, não é sinônimo de virtude. Um código de ética na Suprema Corte pode ter valor apenas simbólico, e dificilmente produzirá mudanças estruturais se não vier acompanhado de reformas profundas no judiciário, por óbvio, promovidas pelo legislativo.
Vale realçar que o STF dispõe de regimento interno consolidado, com mecanismos próprios de avaliação e disciplina, e que deve ser atualizado periodicamente.
A história ensina que códigos podem organizar condutas e proteger as estruturas. Kapu e omertà apresentam regras claras; o que lhes falta é legitimidade, e ainda nos mostra que sem mudança de comportamento, o código é apenas liturgia para velhas crises, e que regras novas não salvam organizações viciadas, apenas apontam resistências a mudanças.
