Nicolás Maduro consolidou-se como um autocrata de orientação socialista, concentrando de forma progressiva o poder estatal e recorrendo ao exílio, à perseguição política, à tortura e à eliminação de opositores ao regime.
Donald Trump, ainda em seu primeiro mandato como Presidente dos Estados Unidos, passou a acusá-lo de narcoterrorismo, sustentando que Maduro colaboraria com as FARC no envio de toneladas de cocaína para território norte-americano – acusações que, até o momento, não foram definitivamente comprovadas. Ainda assim, Trump anunciou que Maduro responderá perante a Justiça dos Estados Unidos.
Sua esposa, Cilia Flores de Maduro, para além do papel de primeira-dama, exerceu mandato parlamentar como deputada situacionista por mais de uma década na Venezuela. Curiosamente, Cilia preferia ser chamada de “Primeira Combatente”, em vez de “Primeira-Dama”, denominação que revela muito da retórica e da estética política do regime.
Do ponto de vista jurídico, a captura de Nicolás Maduro fora de seu território nacional não deixa de se enquadrar no conceito técnico de sequestro internacional, assim como ocorreu no célebre caso Adolf Eichmann, capturado pelo Mossad em Buenos Aires.
Adolf Eichmann foi um nazista e criminoso de guerra que, após a Segunda Guerra Mundial, amocambou-se na periferia de Buenos Aires. Levava uma vida discreta, trabalhando como operário, ao lado de sua família. Em solo argentino, adotou o nome Ricardo Klement, dando a impressão de que o destino havia se esquecido de lhe cobrar uma conta elevada.
Eichmann era responsável pela logística – ou, mais precisamente, pelo transporte de judeus aos campos de concentração na Polônia. Estima-se que mais de 400 mil judeus tenham sido deportados sob sua supervisão.
Em 11 de maio de 1960, Adolf Eichmann foi capturado por agentes do Mossad em território argentino, sem a observância das formalidades exigidas para uma missão que prescindia de acordos de extradição. Eichmann foi sequestrado por agentes israelenses que ingressaram na Argentina em voo comercial e retornaram a Israel pelo mesmo meio.
A Argentina protestou formalmente contra a violação de sua soberania, e Israel acabou reconhecendo a ilegalidade do procedimento no plano do direito internacional, ainda que o julgamento tenha sido amplamente legitimado no plano moral e histórico. O precedente é eloquente: a qualificação do ato como sequestro não equivale à absolvição do capturado, mas sim ao reconhecimento de que, no sistema internacional, fins politicamente desejáveis não suspendem automaticamente as normas que regem soberania, jurisdição e uso da força.
O Secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, sustenta que a incursão trumpista em solo venezuelano não configurou uma invasão. Todavia, o emprego de expressivo aparato bélico aponta em sentido oposto. Ainda assim, faz-se necessário lançar mão de subterfúgios semânticos para afastar a exigência constitucional de submissão do tema ao Senado dos Estados Unidos, condição indispensável para a autorização formal de uma intervenção em país soberano.
Nada muda, contudo. As palavras sequestro e invasão podem até ser extirpadas do discurso oficial e dos meios que cobrem o evento, mas o contexto de violação ao Direito Internacional não se apaga. Após a captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Donald Trump, em conferência transmitida ao mundo, jactou-se do feito, sem, no entanto, assumir qualquer compromisso concreto com o povo venezuelano. Capturou-se o ditador, mas o regime permaneceu. Não por acaso, a ex-vice-presidente Delcy Rodríguez passou a ostentar o título de presidente em exercício.
Trump falou abertamente sobre a possibilidade de negociar o petróleo venezuelano com empresas norte-americanas, sem anunciar, em contrapartida, qualquer pacote de reconstrução ou auxílio a um povo exaurido por anos de ditadura sangrenta e corrosiva.
Adolf Eichmann e Nicolás Maduro figuram como personagens nefastos que a história tratou de eternizar. O primeiro pagou com a vida, sob os rigores da lei; o segundo permanece como uma incógnita, ainda que haja previsões consistentes de que poderá amargar prisão perpétua. Em se tratando de Donald Trump – notório bravateiro – não se pode descartar a hipótese de que Maduro tenha sido instrumentalizado como peça estratégica para reabrir caminhos de influência norte-americana na América Latina.
Enquanto isso, o Brasil, maior liderança regional e décima economia do mundo, assiste à violação de seu entorno geopolítico imediato. A oportunidade de afastar-se, mais uma vez, da pecha de anão diplomático esvaiu-se. Observamos, passiva e impotentemente, a derrocada de Maduro – ainda que, paradoxalmente, para o bem da humanidade.
A única certeza que permanece é a de que a semântica não altera os fatos: independentemente do rótulo empregado, houve a captura coercitiva de um chefe de Estado por forças estrangeiras em território soberano.
