“Não sei quem vendeu o país, mas sei quem pagou o preço.”
Mahmoud Darwish
O filósofo alemão, Immanuel Kant (1724-180), em sua Crítica da Razão Pura, descreve as antinomias da razão – são paradoxos manifestos enquanto a razão ultrapassa os limites da experiência empírica e tenta sobrepujar o absoluto. Conflitos lógicas que nos oferecem uma lupa para observar as tensões que emergem das estruturas de poder institucional, especialmente quando se trata da instância mais elevada do Judiciário brasileiro: o Supremo Tribunal Federal.
O STF, como guardião da Constituição, opera acima das demais instâncias, com composição baseada em indicações políticas e sem mecanismos externos de controle efetivo. Essa configuração, embora prevista legalmente, torna-se um terreno fértil para questionamentos sobre equilíbrio e transparência institucional.
As recentes notícia envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes ilustram bem essa tensão. Segundo relatos, Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a interceder em favor do Banco Master – instituição envolvida em processos relevantes no próprio Supremo, que tem como uma de suas adovgadas, a esposa do Ministro. Ainda que seja imprescindível uma investigação nos termos legais, o fato de tal denúncia vir à tona cria constrangimento político e ético, pois aponta para possíveis abusos de influência, justamente por parte de quem deveria representar a última trincheira do poder.
Ora, se a razão republicana exige accountability, como conciliar esse ideal com a existência de um tribunal inalcançável, onde eventuais excessos se tornam, na prática, incontestáveis? A antinomia aparece aqui com força: precisamos de uma Corte Suprema, mas sua estrutura pode abrigar práticas que desafiam os próprios fundamentos da democracia.
Eis, então, a provocação: não estaríamos diante de uma Antinomia da Razão Suprema, uma contradição institucional em que a racionalidade jurídica e política se curva diante de uma autoridade sem freios? Vale lembrar que, segundo Montesquieu em “O Espírito das Leis”, “o poder deve frear o poder”. Nesse sentido, manifestações dos demais poderes – especialmente do Legislativo, não apenas seriam legítimas, mas esperadas, diante dos reiterados disparates dos “homens da capa preta”.
Como Kant alertava, a razão, quando busca legislar além dos limites da experiência e da crítica, tende a tropeçar em si mesma. O risco, nesse caso, é o da autoridade se tornar razão absoluta – e, portanto, inquestionável, não pelo quarto poder, a imprensa, que vem, ainda que timidamente, apontando os desmandos.
Que o povo saiba desfrutar do momento, sem moderação, manifestando-se com inteligência contra figuras antiéticas, estejam elas onde estiverem: no poder que indica, no que acolhe ou no que executa, soberana e supremamente, sem doutrinas. Nós, o povo, estamos pagando uma conta que não é nossa.
O Supremo Tribunal Federal é a Suprema Corte, mas seus ministros, hoje, são homens e uma mulher, apenas isso: ministros. Espera-se deles nada além do dever de interpretar e respeitar, com fidelidade e sobriedade, a Constituição Federal.
