Processos de rupturas institucionais dão sínteses ao termo golpe, palavra usada como ladainha por um determinado setor da política brasileira; mas somos recorrentemente surpreendidos com atitudes que denotam a construção de um golpe muito bem arquitetado, que em muito difere das teorias implantadas pelos atores da situação política brasileira.
O primeiro aniversário dos atos contra os poderes em Brasília se aproxima, e a comoção que o Governo Federal, ladeado pelo Poder Judiciário tenta emplacar é exagerada. Há preparativos de solenidade, como se comemorássemos a democracia plena em tempos de democracia relativa, e aqui explico o golpe em marcha, o soft coup – golpe suave ou o golpe silencioso, que redunda em conspirar a tomada de poder com contornos de legalidade, sem o emprego de violência, com técnicas diversas de desestabilização, alcançar seu objetivo de tomada de poder.
Ressalto que o governo Lula emprega este método para vinganças pessoais e perpetuação no poder, preenchendo lacunas no Poder Judiciário, cada vez mais adjacente à administração incumbente, portanto, o poder já está tomado, o que aduz seu curso exitoso, e não há qualquer paralelo com as qualidades ou a falta delas nos governos anteriores.
Há muitas formas de Golpe de Estado, e sem delongas, os atos de vandalismo em 08 de janeiro de 2023, passaram longe de se levar a uma ruptura abrupta de poder à cabo, por não haver efetivamente, a participação de agentes do Estado Brasileiro, nem sequer o uso dos seus meios, a propósito, um golpe só será próspero, quando ocorrer de forma repentina, sem qualquer anúncio prévio.
Em 12 de dezembro de 2022, apoiadores do ex-Presidente Bolsonaro, invadiram a sede da Polícia Federal em Brasília em protesto contra a prisão do Cacique Sererê, e tentaram forçar sua liberação, mas com o intento frustrado, os manifestantes se revoltaram no entorno da instituição, incendiando ônibus e queimando veículos estacionados.
Em 24 de dezembro de 2022, a Polícia Militar do Distrito Federal, desativou um artefato explosivo em um caminhão tanque nos arredores do Aeroporto Internacional de Brasília, os envolvidos – optei por não publicizar os nomes, foram presos e condenados por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível, bem como causar incêndio em combustível ou inflamável (art. 251, “caput”, e § 2º, c/c art. 250, § 1º, II, “f”, ambos do Código Penal). Além disso, um dos partícipes foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo ou incendiário (art. 16, “caput”, e § 1º, III, da Lei n. 10.826/2003).
Tanto no caso da invasão à PF como a a tentativa de explodir um caminhão tanque, tiveram como interesse, atrair a atenção de milhões de indignados, muitos destes, acampados em portas de quartéis, abandonados à própria sorte, vestindo mal, dormindo mal, sem higiene adequada, o mesmo não afirmo sobre se alimentar, pois o que se mostrava à época, era uma fartura de alimentos patrocinada por abastados empresários.
Os atos citados emanaram um afluxo de ditos patriotas no dia 08 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes e promoveram o que a ciência política entende como revolta, que resumo aqui como um acinte contra o Estado estabelecido, podendo usar a força, provocando caos social, ferindo tanto a parte invasora como a parte vitimada.
Não se pode utilizar o termo Golpe de Estado, como não se pôde utilizar o termo terrorismo, subentendendo que não há a tipificação de crime para terrorismo no nosso ordenamento jurídico, de forma igual, não há tecnicamente a expressão como atos golpistas, quando no máximo o que se sucedeu, foram atos de vandalismo, incentivados por político derrotado e por empresários sonhadores, que do conforto de suas casas, assistiram a reação inovadora, eivada de preciosismo do “xerife” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ministro Alexandre de Moraes, que covardemente, manteve preso, mais de mil inocentes. Vale o registro, que as prisões foram a melhor decisão, em linha de se evitar uma tragédia, mas não a manutenção de inocentes no cárcere; as revoltas, não tão em voga, costumam ser mais nocivas que os golpes de estados, e são sempre promovidas por um número pequeno de pessoas, com capacidade intelectual que basta, o que justifica a frustração. Em suma, quem queria um golpe de estado, não teve coragem para o impor, quem teve a coragem não teve força cognitiva para avançar, e quem acreditou, foi preso sem saber o porquê.
É natural a inibição dos indignados e ainda mais daqueles que vêm se despertando para uma realidade dura imposta pelos poderes cooptados, não se vê movimentação do povo nas ruas, enquanto bonachões criam factoides em entrevistas para veículos alinhados com o poder, como a de que tramariam o enforcamento do Ministro Alexandre de Moraes nas Praça dos Três Poderes, revelando o desconhecimento de linguagem retórica, ou quiçá, a leviandade do Ministro, que já mostrou mais de uma vez, não possuir compromisso com a ética, com a moral e com a decência.
A indagação que faço é: como estipular a segunda meta, sem ter cumprido a primeira? Pois se houvesse golpe, não haveria a necessidade de pena capital, e como não houve golpe – os atos que teimam em chamar de golpistas, só foram possíveis, graças à omissão dos Governos do Distrito Federal e Federal, e o golpe não passou de um rascunho, que a justiça trata como ”a minuta do golpe”; afora isto, o script fora completamente destruído, causando a revolta dos inocentes.
O desfecho do 08 de janeiro, para além de uma efeméride, é a prerrogativa do uso das atribuições pós soft coup por parte do Governo e a máfia de toga, que se perdem nos personagens; ora acusadores, ora vítima, ora advogados e até juízes, e na esteira dos fatos exaustivamente bradados, cito o adágio alemão, “a arrogância vem antes da queda”, e me eximo de responsabilidades, porque não é um desejo pessoal, é uma máxima que utilizo para vaticinar a derrocada iminente de uma escumalha arrogante.