A QUEM INTERESSA A PEC 05/2021?

Usando uma expressão popular, “matar dois coelhos com uma cajadada só”, percebo que no período de maior instabilidade de Bolsonaro na Presidência da República, avança na Câmara, uma PEC que pode protegê-lo, além de vingar frontalmente à Lava Jato.

A semana do dia 12 de outubro em Brasília, ordinariamente é um período infrutífero, a cidade se torna uma ilha quase deserta, mormente no meio político, onde qualquer feriado é um bom motivo para recesso. Mas em 2021 foi diferente, os parlamentares trabalharam com afinco.

Contra todos os prognósticos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira fez florescer a PEC 05/2021, furando a fila pela segunda vez. Quando da sua apresentação, em abril de 2021, a proposta fora alçada açodadamente a frente de mais de 200 outras.

Além da famigerada PEC 05/2021, a Câmara dos Deputados trata de modo igualmente precipitado, a PEC do ICMS, que visa reduzir os valores dos impostos estaduais, em uma tentativa de conter a alta do preço dos combustíveis. Nesse caso, eu resumo como uma medida incompetente, pois este deve ser um assunto restrito às respectivas assembleias legislativas, sem que nada satisfaça os caprichos do presidente em exercício.

Sobre a PEC 05/2021, apodada como a PEC da vingança, há um pacote de maldade constante no texto, mas para ao leigo basta acompanhar com atenção a Constituição Federal de 1988. É possível lê-la sem o aprofundamento da semiótica jurídica. O artigo 60 § 4º define como cláusula pétrea; ou seja, aquilo que não deve ser modificado na Carta Magna.

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir;

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

O inciso III versa sobre a separação dos Poderes, aviltados desde que o revanchismo se fez regra por consequência dos avanços da Operação Lava Jato; o inciso IV versa sobre os direitos e garantias, mas a PEC 05/2021, usurpa os direitos e as garantias individuais, quando tende a se imiscuir a política na justiça, e do seio da corrupção nomear um Ombudsman a se somar ao “engavetador” de ocasião, sob os augúrios do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.

Mas a vendeta começou ainda durante a vigência da Operação Lava Jato, como exemplo único, a operação empreendeu 211 mandatos de condução coercitiva, mas ao alcançar o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o instituo previsto no artigo 218 do Código de Processo Penal, fora vedado pela Suprema Corte sob a orientação de…  Gilmar Mendes!

A Operação Lava Jato não cometeu excessos, como gostam de bradar seus detratores, mas rompeu com algumas tradições. Vale lembrar que a Condução Coercitiva e o Plea Bargain (colaboração premiada) não eram institutos utilizados com perserverança pela justiça brasileira, mas graças à perspicácia dos promotores e principalmente do ex-juiz Sergio Moro, um novo modelo de se fazer justiça, fora utilizado dentro dos parâmetros da lei vigente.

Ainda no campo do revanchismo, a vaza jato não pode ser colocada em qualquer debate, mesmo que na seara jurídica, pois não pode ser utilizada como prova, e sobre o conteúdo dos vazamentos, é importante que se diga que nada foi periciado; foram encontrados milhares de fragmentos de mensagens, e para melhor esclarecer o fato, investigar Glenn Greenwald, o portador das mensagens seria imperioso.

O que causa espécie e que está passando despercebido, a PEC 05/2021 sendo votada concomitantemente à entrega do relatório final da CPI da Covid ao Procurador Geral da República, peça que vem sendo arrematada pelo Senador Renan Calheiros em que o Presidente será indiciado em onze crimes.  

É necessário cobrar nossos deputados, dissuadí-los dessa aberração, usando a ferramenta disponível, nós não estamos mais no tempo que assistíamos a política pela vitrine, hoje participamos com mais propensão; temos condições de interpelá-los por diversos canais.

É importante salientar a necessidade de uma forte bancada de juristas no Congresso Nacional. Em que pese maioria dos parlamentares serem oriundos do direito, não há uma bancada que represente o Ministério Público, como há a bancada da bola para o futebol, a bancada da bala para os armamentistas e/ou forças policiais, a bancada evangélica para os religiosos cristãos de tal rito. Para a próxima eleição, há 27 vagas no Senado Federal e eleição para Deputado Federal, são 513 vagas; com apreço pela justiça, é possível engendrar uma boa equipe e a Lava Jato tem um satisfatório espólio para se investir.

Deixe um comentário