Em 2016, quando Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara dos Deputados acolheu o processo de Impeachment idealizado pelos juristas, Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr e a Professora Janaína Paschoal, o quórum no Congresso Nacional estava distante do ideal para que o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff prosperasse. Como é sabido, são necessários 2/3 (342) dos votos a favor, na Câmara dos Deputados e 2/3 (54) dos votos no Senado Federal. Naquela ocasião, no limiar do processo, a ex-presidente contava com o apoio de 304 deputados e 51 senadores, ficando latente, a articulação política para afastá-la definitivamente, e a consequente cassação dos seus direitos políticos por oito anos, mas inexplicavelmente, talvez ainda com algum resíduo de seu outrora robusto capital político, manteve seus direitos políticos assegurados pelo Ministro Ricardo Levandovski, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
O processo de impeachment, afeta a economia, afugenta investidores estrangeiros, causa instabilidade social, e, sobretudo fragiliza as relações com o exterior, dando a conotação de que a nossa democracia está em constante risco. Mas no Brasil, o processo é moroso devido à sua complexidade; não é fácil, aliás, é pouco viável a admissão, que para se consumar deve-se amealhar 396 votos em duas casas, de um total de 594 parlamentares, além da direção da maior autoridade do judiciário, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que a despeito de não oferecer voto, corrobora o que as casas decidirem.
Desde a redemocratização, todos os presidentes eleitos tiveram pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados, que já redundava em uma banalização do instituto. Após avaliar as condições , quando não se configurava crime de responsabilidade, ou quando não havia deliberada participação popular, não eram admitidos. Crime de responsabilidade nem sempre é crime, apesar de infringir a Constituição Federal, acontece com frequência no mundo corporativo, o que é entendido como falha administrativa ou deslize ao ferir regras de compliance da empresa ou ao não cumprimento de metas. Dois presidentes foram alvejados com a abertura do processo, ato contínuo, perderam seus mandatos, são eles Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Roussef (2016), respectivamente.
No Brasil, o único instituto marcial válido é o impeachment, que pode alcançar o Presidente da República, Vice-Presidente, Governadores de estado, Ministro de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Existem outros instrumentos em países mais e menos desenvolvidos, que poderiam ser aplicados por aqui alhures, em sua totalidade ou quiçá incrementados, quais sejam:
Abberufungsrecht – direito de revogação coletiva do legislativo. Versa sobre a destituição do parlamento pelo povo que o elegeu, sendo no ato representado por um percentual razoável, em países em que a lei voga, varia de 12% a 20% do eleitorado, que apresenta uma petição popular. Sendo o processo admitido, observadas as janelas temporais, aqui como exemplo, um ano após o pleito, até seis meses antes do término do mandato, o parlamento poderá ser dissolvido, e qualquer dos membros do corpo legislativo poderá concorrer em novo pleito em no máximo 90 (noventa) dias. O instituto, cujo termo alemão, tem literalmente o significado de direito revocatório é previsto em Cuba, Argentina e Venezuela. Entre o que se deve discutir, a validade do instituto para as duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O instituto, embora legítimo, não é comumente aplicado, pesa contra ele, a eventual usurpação por parte do executivo, em caso de regimes autoritários ou totalitários.
Recall: o eleitorado está habilitado a apresentar em forma de petição coletiva, a destituição de um determinado membro do executivo, legislativo ou judiciário. O instituto é válido em países como Estados Unidos, Lichtenstein e Suíça, mas não prevê o afastamento do presidente da República, mas em esferas estaduais, na Suíça em seus departamentos denominados Cantões ou Subcantões. São pouco utilizados, desde que passaram a constar em suas referidas constituições, nos Estados Unidos, por exemplo, foi utilizado no Oregon em 1821, na Califórnia em 2004, no que redundou na eleição de Arnold Schwarzenegger para governador do estado. Também faz se necessário um valor percentual que varia de 12% a 20% do eleitorado na petição. No Brasil, seria interessante o recall eleitoral, mas que abarque a Presidência da República. Há uma PEC – Proposta de Emenda Eleitoral – arquivada no Congresso, pela implantação do instituto no Brasil.
O primeiro termômetro que aufere a plausibilidade do impeachment é a manifestação popular. Em tempos de pandemia, com a livre circulação contida devido aos protocolos de proteção do novo coronavírus, a manifestação é tímida, apresentada no máximo em panelaços e carreatas, como aconteceram nos dias 22 e 23 de janeiro, dividindo os dois principais espectros, direita e esquerda, porém, em uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em 22 de janeiro, circulada pelo site Folha de São Paulo, 53,6% dos brasileiros são a favor da deposição do presidente. Outro termômetro, a reação contumaz de um politico em declínio, que desmerece as ações de seus opositores. Bolsonaro disse com desdém que viu dez carros em uma avenida manifestando contra ele, mas as imagens mostram algo maior, dentro das possibilidades permitidas pela realidade imposta, o que tem lhe preocupado sobremaneira. Em evento fechado em uma churrascaria em Brasília, Bolsonaro disparou impropérios contra a imprensa, em função da divulgação dos gastos do governo em 2020, com superfluidades. Há um indisfarçável desespero, até mesmo por aqueles que o cercam. O mundo está parado, graças à negligência do nosso mandatário, o que configura em seus pormenores, vários crimes de responsabilidade, no Brasil a volta aos trilhos será retardada por tempo suficiente para que o processo de impeachment transcorra com
serenidade, e que os outros institutos aqui apresentados, sejam analisados por nossos governantes em um futuro mais breve possível.
Vale realçar, que a incúria – negligência – fora citada pelo Ministro do STF Ricardo Levandovski, enquanto decidida contrariamente ao Governo Federal, na ocasião em que o Ministério da Saúde cooptava as seringas do estado de São Paulo, que largara na frente no plano de vacinação.
A internet nos coloca frente a frente com aqueles que conquistaram nossos votos de confiança, é a ferramenta mais eficaz para que se cobre uma posição referente ao impeachment. As redes sociais têm feito muito mais barulho que as buzinas das carreatas ou dos panelaços nas varandas dos apartamentos, sem que isso lhes tire a importância. Em tempo de restrição de contato, é o que temos para hoje!